Comunicação da Junta Eleitoral do Real Madrid às duas candidaturas sobre o voto por correio
Madri, 3 de junho de 2026
A Junta Eleitoral, no exercício das funções de supervisão, controle e garantia do processo eleitoral atribuídas pelos Estatutos Sociais, pelas Normas Eleitorais e pelo acordo de desenvolvimento operacional (Anexo II), comunica às candidaturas validamente proclamadas o seguinte:
Com o objetivo de proceder à retirada dos votos por correio depositados na caixa postal 6031 habilitada para tal, bem como às ações de recepção, documentação, lacre, transporte e custódia previstas nas Normas Eleitorais e no Anexo II, convoca-se um (1) interventor validamente credenciado por cada candidatura que deseje assistir às referidas ações.
Os interventores deverão comparecer no dia 4 de junho de 2026 às 13h45 nas instalações da Junta Eleitoral situadas na Cidade Real Madrid.
Às 14h00 partirá das referidas instalações o veículo que transportará os participantes até ao correio onde se encontra habilitada a caixa postal 6031, não podendo ser garantida a participação daqueles que compareçam após este horário. Pede-se, portanto, máxima pontualidade.
As ações previstas se desenvolverão da seguinte forma:
1. Antes do deslocamento ao correio, o notário do clube registrará, por meio da correspondente diligência ou ata, a presença, data, hora e local de início das ações, bem como a identidade dos membros da Junta Eleitoral e dos interventores das candidaturas que compareçam para assistir.
2. O notário do clube, Sr. Cruz Gonzalo López-Müller Gómez ou, se for o caso, quem legalmente o substitua, procederá à retirada da correspondência eleitoral depositada na caixa postal 6031.
3. Os votos por correio serão introduzidos nos recipientes habilitados para tal, sendo lacrados conforme o procedimento previsto nas Normas Eleitorais e no Anexo II.
4. O notário levantará as correspondentes atas notariais ou diligências de presença relativas à recepção, retirada da documentação eleitoral recebida e ao lacre.
5. Todas as ações anteriores serão realizadas na presença dos membros da Junta Eleitoral presentes e dos interventores das candidaturas que compareçam.
6. Após concluídas as ações, a documentação eleitoral será transportada do correio até a sede da Junta Eleitoral na Cidade Real Madrid, deslocando-se conjuntamente no mesmo veículo o notário, os membros da Junta Eleitoral presentes e os interventores presentes.
7. Uma vez na sede da Junta Eleitoral, os recipientes lacrados serão depositados na sala habilitada para sua custódia, na presença do notário do clube, dos membros da Junta Eleitoral presentes e dos interventores das candidaturas que tenham comparecido às ações, ficando o notário encarregado de registrar o referido depósito por meio da correspondente ata notarial ou diligência de presença. Após isso, os recipientes permanecerão na referida sala fechada sob custódia nos termos previstos nas Normas Eleitorais e no Anexo II.
Os participantes poderão verificar a integridade dos recipientes e seus lacres no momento de seu depósito na sala de custódia.
Essa sala permanecerá fechada e sob vigilância permanente durante as vinte e quatro horas do dia pelos serviços de segurança do clube. Além disso, contará com sistemas de videovigilância em funcionamento contínuo durante todo o período de custódia da documentação eleitoral.
Com a finalidade de reforçar a transparência e confiança na integridade do procedimento de custódia do voto por correio, as candidaturas que solicitarem poderão designar um de seus interventores validamente credenciados para permanecer continuamente nas proximidades do acesso à zona de custódia durante todo o período em que os votos por correio permanecerem depositados na mesma.
Essa presença terá caráter exclusivamente observacional e não atribuirá poderes de custódia, controle, acesso ou intervenção sobre a documentação eleitoral, os recipientes, os lacres ou os votos por correio. Além disso, os interventores não poderão acessar o interior da sala de custódia nem seu conteúdo, salvo nos casos e ações expressamente previstos nas Normas Eleitorais e no Anexo II, ou quando assim for decidido pela Junta Eleitoral em presença do notário do clube, se for procedente.
A presença dos interventores nessa zona será entendida como realizada em um espaço sujeito aos sistemas de vigilância e segurança existentes nas instalações do clube, ficando sujeita ao regime de videovigilância aplicável e ao tratamento de imagens conforme a normativa vigente.
Para fins organizacionais, solicita-se às candidaturas que informem o mais breve possível:
a) Se participarão ou não das ações anteriormente descritas.
b) A identidade do interventor que comparecerá em representação da candidatura.
c) Um número de telefone móvel de contato do referido interventor, exclusivamente para fins de localizá-lo em caso de incidente relacionado ao desenvolvimento das ações convocadas.
A ausência de interventores de uma ou ambas as candidaturas não impedirá nem suspenderá o desenvolvimento das ações convocadas.
O que se comunica para os efeitos oportunos.
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