1. Introdução
2. Missão, Visão e Valores do Real Madrid
3. Código Ético do Real Madrid
4. Comissão de Ética do Real Madrid
5. Conteúdos e Programação da RM TV
6. Comité de Qualidade dos conteúdos
7. Comunicação comercial
1. INTRODUÇÃO
Real Madrid Televisão é uma iniciativa do Real Madrid Clube de Futebol, com quem necessariamente divide os Valores que são o fundamento do seu Código Ético.
Por isso, o Código Ético do Real Madrid aplica-se na íntegra à Real Madrid Televisão, que alem do mais na função da sua actividade específica conta com artigos específicos dedicados a Conteúdos do canal, Programação do mesmo e comunicação comercial publicitária que poderá emitir.
O presente documento integra todas estas normas, que em conjunto formam o Código Ético que regerá a actividade da Real Madrid Televisão em todas as suas facetas.
O Real Madrid Club de Futebol caracteriza-se desde a sua fundação pelos seus Valores e pelo seu sentido da Responsabilidade Corporativa para com todos os grupos de interesse com quem se relaciona.
A Real Madrid Televisão herda esses Valores e essa Responsabilidade Corporativa, especialmente para com os seus próprios grupos de interesse, começando pelas audiências para quem presta serviço.
Assim mesmo, a Real Madrid Televisão faz seus os compromissos do Real Madrid Clube de Futebol com o desporto, a formação e o desenvolvimento de jovens desportistas com o apoio pleno e incondicional na luta do desporto contra:
- A violência em todas as suas formas.
- O racismo, a xenofobia e todo o tipo de intolerância para com as pessoas.
- A pressão sobre qualquer classe e muito especialmente a pressão sobre os menores.
- A combinação de resultados, as apostas ilegais e em geral qualquer modo de corrupção.
- O doping e toda a alteração da verdade desportiva.
- As drogas e qualquer hábito de consumo nocivo ou perigoso para a saúde das pessoas e para o desenvolvimento dos jovens.
2. MISSÃO, VISÃO E VALORES DO REAL MADRID
Missão
Um clube aberto e multicultural, apreciado e respeitado em todo o mundo pelos seus êxitos desportivos e pelos valores que transmite, que desde a procura da excelência dentro e fora do terreno de jogo, contribui para satisfazer as expectativas dos seus sócios e seguidores
Visão
Um clube líder em futebol e basquetebol, que através dos seus triunfos desportivos, da resposta aos sonhos e expectativas de todos os seus seguidores à escala nacional e internacional, que preserva o seu importante legado histórico, que gere o seu património com rigor e transparência em beneficio dos seus sócios, e que age com critérios de responsabilidade social e boa gestão corporativa.
Valores
ESPIRITO GANHADOR – O Real Madrid tem como meta chegar o mais alto em todas as competições em que participa, sem se dar por vencido e dando mostras da sua entrega, consistência no trabalho e lealdade aos adeptos.
DEPORTIVISMO – O Real Madrid é um adversário sincero e honesto no tereno de jogo, que joga de boa-fé e que respeita todas as equipas contra quem compete e respectivos adeptos. Fora do terreno de jogo deseja manter relações fraternais e solidarias com todos os demais clubes, oferecendo a estes e às autoridades desportivas nacionais e internacionais a sua contínua colaboração.
EXCELÊNCIA E QUALIDADE – O Real Madrid pretende contar nas suas fileiras com os melhores jogadores espanhóis e estrangeiros, incutindo-lhes o compromisso com os valores próprios do clube, e a corresponderem ao apoio dos adeptos com um trabalho desportivo baseado em critérios de qualidade, disciplina e capacidade de sacrifício. Na gestão das suas actividades baseia-se em princípios de boa gestão e na procura permanente da excelência.
FIOSOFÍA DA EQUIPA – Quando integram o Real Madrid, tanto os desportistas como os demais profissionais, comprometem-se a trabalhar em equipa, dando o melhor de si mesmos em benefício do colectivo, sem egoísmos pessoais nem profissionais.
FORMAÇÃO – O Real Madrid consagra um esforço elevado e permanente à descoberta e educação de novos valores desportivos, dedicando a atenção e os recursos necessários à cantera em todas as suas secções, e cuidando não só da formação desportiva dos jovens como também da sua formação social, ética e cidadania.
RESPONSABILIDADÊ SOCIAL - O Real Madrid tem consciência da elevada repercussão social das suas actividades e por isso dedica recursos para cumprir os mais altos pergaminhos de boa gestão corporativa, e à promoção dos melhores valores desportivos, ao fortalecimento das suas relações com os sócios, veteranos, peñas e seguidores, e ao desenvolvimento de projectos solidários em favor de colectivos necessitados dentro e fora de Espanha.
RESPONSABILIDADE ECONÓMICA - O Real Madrid tem consciência de que gere activos materiais e imateriais de excepcional valor e importância, pelo que se compromete a administrá-los de forma responsável, eficaz e honesta em benefício dos seus sócios.
3. CÓDIGO ÉTICO DO REAL MADRID
3.1. Introdução
3.1.1. O Real Madrid Clube de Futebol tem um firme compromisso com valores e princípios baseados na ética, na dignidade, na honestidade e na responsabilidade. Como entidade desportiva, identifica-se plenamente com o espírito da competição sob estritas normas de jogo limpo, e coim a luta do desporto contra a violência, o racismo, a xenofobia e a intolerância.
3.1.2. Em virtude de dito compromisso, o Código Ético tem como objecto estabelecer uma linha de conduta com normas de obrigação e estrito cumprimento que permitam contribuir para a salvaguarda e promoção dos valores e princípios antes expostos, e com isso manter o bom nome e prestígio da Entidade.
3.1.3. O Código Ético tem como primeiros destinatários os empregados do Real Madrid. Por extensão, também se aplica a todas as pessoas que em algum momento desenvolvam funções relevantes no Clube ou na fundação, ou preste serviços ao Real Madrid, independentemente do seu vínculo com o Clube ser de caracter laboral, comercial, social ou de outro tipo. Por isso, a título enunciativo e sem caracter exaustivo, será também de aplicação à actuação no Clube ou na Fundação Real Madrid de desportistas, empregados fixos ou temporários, empregados de empresas subcontratadas, autónomos e outros colaboradores. Logicamente, o Código Ético será de aplicação íntegra à Real Madrid Televisão, com as especificidades que a seguir se detalham.
3.2. Princípios e Valores Gerais
3.2.1. O Real Madrid adere sem reservas ao Pacto Mundial das Nações Unidas e aos seus 10 Princípios sobre Direitos Humanos, Direitos Laborais, Protecção do Meio Ambiente, e Luta contra a Corrupção, ao qual devem contribuir de forma permanente a actuação profissional de todos os seus empregados.
3.2.2. O Real Madrid espera de todos os seus empregados um comportamento exemplar. Os empregados, além de cumprirem estritamente com as normas legais em matéria comercial. Laboral e fiscal, não deverão levar a cabo comportamentos que apesar de não serem objecto de acção jurídica ou legal possam ser reprováveis do ponto de vista ético. A sua conduta será guiada pelos seguintes princípios e valores:
(i) Integridade, transparência e responsabilidade ética nas suas relações com os demais empregados e com os sócios do Real Madrid, prestadores de serviços, clientes ou terceiros com quem estabeleçam uma relação de trabalho fruto do seu desempenho.
(ii) Dedicação às funções encomendadas pelo Real Madrid, com expressa renúncia a qualquer tipo de desempenho de actividade que possa supor competência ou conflito de interesse com elas, ou possa prejudicar o nível de desempenho exigível.
(iii) Comportamento exemplar no uso e manejo dos bens (tangíveis ou intangíveis), utilidades de trabalho, materiais, informações, conteúdo, etc., lugares à disposição para o trabalho no Clube.
(iv) Máxima confidencialidade na relação com qualquer das actuações, informações ou questões de qualquer índole que afectem o Real Madrid, os seus membros e quaisquer terceiros vinculados ao Clube.
(v) Fidelidade ao espírito desportivo de jogo limpo, lutando sem reservas contra todo o tipo de fraude na competição ou combinação de resultados desportivos, incluindo também o doping como forma de adulterar o rendimento desportivo e atentar contra a saúde dos desportistas.
(vi) Identificação plena com os valores do desporto, combatendo activamente qualquer acto de violência, racismo, xenofobia ou intolerância no desporto.
3.3. Relações dos empregados com os sócios
3.3.1. Os empregados regem-se, na sua relação com os sócios do Real Madrid, por estritos princípios de neutralidade, sem que possam beneficiar um sócio em particular.
3.3.2. Nenhum empregado poderá obter um benefício pessoal pela sua relação com os sócios do Clube.
3.3.3. O princípio de neutralidade estende-se a todos os eventos sociais, e em especial aos processos eleitorais e assembleias de sócios.
3.4. Relações entre os próprios empregados
3.4.1. Serão respeitados os direitos à dignidade, igualdade de tratamento, não discriminação e restantes direitos fundamentais, sem que, em algum caso sejam intoleráveis, condutas que possam ser consideradas como discriminatórias ou de pressão de qualquer índole no âmbito laboral, ou no caso da relação laboral mantida com o Real Madrid.
3.4.2. Os empregados manterão os níveis máximos de integridade e ética relativamente à relação com os membros do plantel desportivo da Entidade, e as informações referentes ao mesmo que sejam participadas. Em nenhum caso poderão obter ou procurar, quer seja para si como para terceiros, benéficos de tais actuações, ficando proibidas, a título ilustrativo, condutas como as que se detalham em seguida:
(i) Qualquer tipo de comportamento que possa ser entendido como aproveitamento da imagem e/ou reputação dos desportistas do Real Madrid, ou a presença de empregados, jogadores ou técnicos para cerimónias ou eventos particular, mesmo contando com o seu consentimento.
(ii) As actuações que evidenciem ou ocasionem um problema ou prejuízo para a imagem e /ou reputação dos desportistas do Real Madrid.
(iii) Aquelas atitudes que revelem, para fora ou a terceiros afastados ao Real Madrid, qualquer tipo de informação relativa à prática dos desportistas, assim como a relacionada com o seu desenvolvimento profissional ou pessoal e familiar, especialmente os dados pessoais e contratuais.
3.5. Relações dos empregados com os prestadores de serviços e clientes
3.5.1. Os empregados respeitarão os interesses do Real Madrid nas relações que mantenham com os prestadores de serviços e clientes do Clube, sem que possam aproveitar-se da sua condição para obter deles qualquer benefício pessoal para si ou para terceiros. Ainda assim, os empregados obrigam-se a não manterem relações comerciais com empresas particulares que se tenha conhecimento que não cumprem os Princípios e Valores Gerais deste Código Ético. Com caracter geral, entendem-se situações geradores de competência as que suponham a realização em benéfico próprio ou de terceiros, de actividades análogas às que realiza o Clube, e como geradoras de conflitos de interesses todas aquelas situações em que tenham interesses pessoais ou profissionais do empregado, ou dos seus familiares e núcleo familiar mais próximo, podendo verem-se confrontados com os do Real Madrid.
3.5.2. Os empregados que tenham atribuições par propor, autorizar ou aprovar qualquer tipo de contractos com o Clube, sejam de natureza laboral ou comercial, e que se refiram a bens propriedade do Clube, ou sejam obras, serviços de outros tipos, não deverão fazê-lo a favor dos seus cônjuges, ascendentes, descendentes e outros ate segundo grau, que sejam por afinidade ou família, assim como empresas ou grupos de empresas nas quais tanto uns como outros ou o próprio empregado tenham, de facto ou por direito, directa ou indirectamente, o seu controlo ou nas que tenham uma influencia significativa.
3.5.3. Os empregados devem evitar colocarem-se em situações que possam ser entendidas como de conflito de interesses nas relações mantidas com os prestadores de serviços e clientes do Clube, estando obrigados a comportarem-se, em qualquer circunstância, defendendo os interesses do Real Madrid. No caso de conflito de interesses, o empregado afectado deverá revelá-lo e abster-se de qualquer influência ou participação no processo de decisão.
3.5.4. Do mesmo modo, os empregados respeitarão o dever se sigilo sobre as informações que lhes sejam reveladas pelos prestadores de serviços e clientes, considerando-se aquelas, para todos os efeitos, como informação confidencial.
3.5.5. Fica determinantemente proibido que os empregados recebam e/ou solicitem quaisquer tipo de dadivas, presentes, patrocínios, etc. dos prestadores de serviços e clientes do Clube. Ficam excluídas desta proibição pequenas atenções de cortesia (como por exemplo presentes de natal) por quantias de acordo com os usos sociais. De forma reciproca, não serão oferecidos presentes a terceiros para além dos autorizados de forma institucional e que sempre se manterão dentro dos limites comuns das boas práticas empresariais.
3.5.6. Fica determinantemente proibido e será considerada actividade concorrente ou competidora, que os empregados prestem qualquer tipo de serviço para favorecer os clientes ou prestadores de serviços do Clube.
3.5.7. Os empregados serão especialmente rigorosos na realização de gastos de representação, administrando de modo muito estrito os gastos em refeições em restaurantes, viagens e convites para jogos, limitando ditos gastos ao mínimo imprescindível e sempre por necessidade do Clube.
3.6. Relações dos empregados com outros colectivos específicos
3.6.1. Além de todas as obrigações descritas nos artigos precedentes, os empregados deverão cumprir os artigos que se seguem, relativos a colectivos, um comportamento de acordo como os Princípios e Valores deste Código Ético; em concreto:
(i) Na sua relação com os jogadores das categorias jovens e especialmente os menores de idade: Sem prejuízo do cumprimento de quantas obrigações lhe sejam exigidas, os empregados guiarão a sua conduta para com estes jogadores com estrito respeito dos princípios de neutralidade, imparcialidade e igualdade de tratamento, com pleno compromisso com a luta contra o racismo, a xenofobia, as drogas e a violência no desporto.
Relativamente aos menores de idade, o Clube tem consciência da protecção especial que deverão usufruir para se desenvolverem como desportistas e como pessoas. Consequentemente, os empregados deverão ter cuidado extremo para evitar qualquer forma de abuso ou pressão de todo o tipo por parte de qualquer pessoa, e prestarão especial atenção e vigilância aos nossos desportistas jovens, a quem devem apoiar e supervisionar.
Todos os empregados do Real Madrid deverão ser zelosos no cumprimento das normas de protecção de menores nos processos de incorporação de jogadores nas categorias inferiores da Cantera, assim como na formação e desenvolvimento dos nossos desportistas mais jovens.
(ii) Na sua relação com os agentes ou representantes dos jogadores: Os empregados estão proibidos de qualquer tipo de conduta ou actuação coordenada com os agentes ou representantes dos jogadores, ou instigada por estes, que possa supor a utilização da figura ou o nome do Real Madrid para conseguir um benefício reputacional, económico ou de imagem em favor do jogador representado ou do seu agente ou representante. Os empregados devem defender em todas as operações os interesses do Real Madrid, evitando qualquer actuação que possa encarecer as contratações de jogadores do Clube.
(iii) Na sua relação com os meios de comunicação social: Como princípio geral, e salvo aqueles especificamente habilitados pelo Real Madrid como porta-vozes, ou que tenham recebido uma autorização expressa da Direcção de Comunicação, os empregados deverão abster-se de manter uma relação com qualquer tipo de meio de comunicação social em temas relacionados com o Real Madrid.
Em qualquer caso, o empregado observara com a maior exigência o seu dever de confidencialidade relativo a informação de que tenha tido conhecimento com motivo do desempenho da sua actividade no Clube.
(iv) Comportamento público ou privado: Os empregados do Real Madrid deverão abster-se de quaisquer comportamentos públicos ou privados que possam ser associados com a pertinência e/ou trabalho do empregado no Clube, ou que atentem contra a boa imagem do Real Madrid, o seu prestigio ou reputação.
(v) Outras actuações: Ficam expressamente proibidas, entre outro tipo de actuações, aquelas mediante as quais os empregados do Real Madrid directa ou indirectamente possam obter beneficio, seja económico ou de outro tipo, pelo acesso à informação e aos eventos que organiza o Clube, especialmente mediante a subscrição de qualquer género de apostas desportivas nas competições nas quais figure o Real Madrid, ou a revenda de bilhetes, convites para qualquer competição na qual participe o Clube, assim como facilitar de forma fraudulenta o acesso a qualquer pessoa aos espectáculos desportivos. Fica igualmente proibida qualquer actuação dirigida a pré-determinar, mediante preço, intimidação ou simples acordos, o resultado de um jogo ou competição. A fraude na competição desportiva é totalmente contraria aos Valores do Clube e ao espirito do desporto, pelo que será perseguido e castigado com a máxima severidade, incluindo o doping como adulteração do rendimento desportivo e risco para a saúde dos desportistas.
3.7. Uso de ferramentas informáticas e redes sociais
3.7.1. Os sistemas, equipamentos, e ferramentas informáticas ou de comunicação que o Clube coloca à disposição dos seus empregados devem ter uma utilização unicamente profissional, e a sua utilização para fins privados só pode ser justificada por razoes de urgência ou necessidade, ficando restringida ao mínimo possível e com exclusão de usos de caracter lúdico, de entretenimento ou com fins comerciais afastados da actividade para o Clube.
3.7.2. O Real Madrid reserva-se ao direito de efectuar testes nos sistemas, equipamentos e ferramentas informativas ou de comunicação que os seus empregados utilizam, estando sujeitos às normas legais aplicáveis.
3.7.3. Os empregados do Real Madrid deverão guardar em todo o momento os seus arquivos e documentos de trabalho informático nos directórios da rede expressamente habilitados para o efeito (sem prejuízo da utilização de senhas ou passwords que sejam necessárias). O Clube poderá aceder a quaisquer outros arquivos, directórios ou sistemas de armazenamento.
3.7.4. Os empregados do Real Madrid evitarão qualquer utilização do seu cargo no Clube ou da marca Real Madrid, os símbolos e a imagem das equipas e jogadores, a título pessoal em redes sociais e paginas web.
Inclusivamente a título pessoal, nas suas publicações nestes meios ou em qualquer outro, os empregados do Real Madrid deverão abster-se de emitir qualquer mensagem contrária à política e aos valores do Clube em matéria de protecção de menores e de luta contra a fraude na competição, o doping, a violência, o racismo, a xenofobia e a intolerância no desporto.
3.8. Comissão Ética
3.8.1. Dada a transcendência do presente Código Ético, procede-se à constituição de uma Comissão Ética, que se encarregará de vigiar a observação e cumprimento das obrigações e instruções contidas no mesmo.
3.8.2. A Comissão Ética será composta por um total de entre 3 a 6 membros designados pela Junta Directiva do Clube. A Junta Directiva poderá escolher a sua composição e nomeá-la no comité Executivo do Clube.
3.8.3. As principais funções da Comissão Ética, sem prejuízo das outras que coadunem com a sua execução ou lhe sejam devidamente atribuídas pela Junta Directiva, serão as seguintes:
(i) Interpretar o conteúdo deste Código Ético, e se for o caso, oferecer a resolução de eventuais discrepâncias interpretativas que possa surgir do mesmo.
(ii) Aclarar as dúvidas que lhe sejam submetidas em matéria de comportamento e actuação por parte dos empregados.
(iii) Efectuar uma função de acompanhamento e de proposta de actualizações ou modificações do Código Ético. Em qualquer caso, a modificação do Código Ético será competência exclusiva da Junta Directiva.
(iv) Resolver as eventuais denúncias, que ao abrigo do procedimento, regulado em artigos posteriores, sejam efectuadas por eventuais incumprimentos das obrigações do Código Ético.
(v) Divulgar, promover e fazer cumprir as obrigações determinadas no Código Ético.
3.9. Procedimento de denúncia, investigação e sanção
3.9.1. O procedimento que seguidamente se desenvolve tem por fim a denuncia, investigação, e no caso de sanção, daquelas condutas que violem as normas estabelecidas no Código Ético.
3.9.2. O procedimento será conduzido pelos princípios de confidencialidade contradição, rapidez e celeridade, e determinará a prescrição dos possíveis incumprimentos. Os princípios reguladores são os seguintes:
(i) Qualquer empregado que seja conhecedor da possível existência de um incumprimento do Código Ético, deverá dar conhecimento à Comissão Ética dos factos que considere relevante para tal efeito, com o maior detalhe possível.
(ii) Neste sentido, a comunicação ou notificação dos factos e demais circunstâncias relevantes poderá ser realizado por escrito dirigido à Comissão de ética, ou presencialmente com o Director de Recursos Humanos do Clube, que elevará acta das manifestações que resultem assinada pelo informante. A identificação da pessoa que formula a comunicação dos factos será considerada informação confidencial.
(iii) No suposto de serem apreciados indícios de violação do Código Ético, a Comissão Ética promoverá uma investigação de caracter confidencial na qual poderá requerer a colaboração de pessoa afectadas. O resultado será comunicado aos interessados e no caso de a investigação provar existir uma infracção ao Código ético, será comunicado ao Comité Executivo para a implementação das medidas sancionadoras em cada caso.
3.10.- Acompanhamento e Revisão do Código Ético
O presente Código Ético reflecte as práticas que, ainda que não formalmente reguladas anteriormente, têm vindo a ser levadas a cabo no Clube. O Código ético será objecto de acompanhamento permanente com o fim de que seja revisto periodicamente para assegurar a sua adaptação às condições em cada momento.
4. COMISSÃO ÉTICA DO REAL MADRID
A Junta Directiva em reunião de 6 de Novembro de 2012 corrigiu o Código Ético que tinha sido aprovado pelo Comité de Direcção a 8 de Junho de 2012, e acordou a composição e nomeação dos membros da Comissão Ética prevista no próprio Código Ético, no Comité de Direcção do Clube
Consequentemente, o Comité de Direcção na sua sessão de 23 de Novembro de 2012 acordou que a Comissão ética seja formada pelos 4 membros seguintes:
D. Pedro López Jiménez, Vice-presidente da Junta Directiva, Presidente da Comissão Ética
D. Enrique Sánchez, Secretário da Junta Directiva, Vogal da Comissão Ética
D. José Ángel Sánchez, Director Geral, Vogal da Comissão Ética
D. Caros Martínez de Albornoz, Director de Controlo e Auditoria Interna, Secretário da Comissão Ética
5. PROGRAMAÇÃO E CONTEÚDOS DA REAL MADRID TELEVISÃO
Real Madrid Televisão assegurará que a sua programação e conteúdos, tanto de produção própria como alheia, se ajustam plenamente aos Valores do Real Madrid e aos compromissos descritos no Código Ético.
Todos os conteúdos que sejam emitidos deverão respeitar a dignidade das pessoas, evitando toda a discriminação em função do género, raça, nacionalidade, religião, ou qualquer outra característica pessoal. Adicionalmente, prestarão apoio e protecção aos menores de idade e aos que por qualquer circunstância sejam desfavorecidos e necessitem por isso da ajuda da comunidade.
Real Madrid Televisão prestará especial atenção nos seus conteúdos ao desporto e à promoção do desporto na sociedade sobretudo entre os mais jovens, promovendo a actividade desportiva como parte da educação e a aprendizagem de valores desde a infância.
Real Madrid Televisão evitará nos seus conteúdos qualquer comunicação que possa prejudicar o desenvolvimento integral das crianças e jovens, tais como os conteúdos violentos, racistas, xenófobos, sexistas ou quaisquer outros contrários aos Valores do Real Madrid.
Pelo contrário, os seus conteúdos reflectirão o claro compromisso na luta contra quem ameaça o desporto: a violência em todas as formas, o racismo, a xenofobia e todo o tipo de intolerância com as pessoas, a pressão de qualquer classe e especialmente contra os menores, a combinação de resultados, as apostas ilegais e em geral qualquer forma de corrupção, o doping e toda a alteração da verdade desportiva, as drogas e qualquer hábito de consumo nocivo ou perigoso para a saúde das pessoas e para o desenvolvimento dos jovens.
Os conteúdos informativos emitidos pela Real Madrid Televisão oferecerão uma comunicação de qualidade, alinhada pelos Valores do Real Madrid e como o espirito do desporto, e que proporcione uma informação verdadeira e de qualidade. A linguagem e os recursos audiovisuais utilizados apoiarão esses mesmos princípios e calores baseados no respeito pelas pessoas e instituições.
6. COMITÉ DE QUALIDADE DOS CONTEÚDOS
Os conteúdos transmitidos pela Real Madrid Televisão serão submetidos ao controlo prévio do Comité de Qualidade dos Conteúdos, que velará para que toda a programação transmitida cumpra com este Código Ético, e alem do mais, resolverá posteriormente os conflitos que possa gerar à audiência em relação à qualidade dos conteúdos emitidos.
O Comité de Qualidade dos Conteúdos será presidido pelo Director de Comunicação do Real Madrid, e fazem parte do mesmo o Director do Canal, o Director de Conteúdos, e o Director de produção da Real Madrid Televisão.
O Comité de Qualidade dos Conteúdos manterá uma estrita vigilância do cumprimento do presente Código Ético nas reuniões periódicas que tenha para decidir os conteúdos diários e para dar sequência ao conteúdo emitido e seu impacto nas audiências.
O Comité de Qualidade dos Conteúdos realizará uma formação preventiva para garantir o cumprimento das normas. Nos casos de incumprimento, comunicará as acções correspondentes à Comissão Ética do Real Madrid.
7. COMUNICAÇÃO COMERCIAL
Real Madrid Televisão oferecerá uma grelha de programação e uma publicidade socialmente responsáveis, sempre no estrito cumprimento do presente Código Ético.
Real Madrid Televisão promove as boas práticas definidas pela Associação para a Auto-regulação da Comunicação Comercial (Autocontrolo), a fim de garantir a emissão de uma publicidade eticamente respeitável. Tal publicidade deverá respeitar o Código de Conduta de Auto-regulação sobre Conteúdos Televisivos e Infantis, praticando o estabelecido nos códigos de auto-regulação sobre publicidade e conteúdos em vigor para operadores de televisão, agências e anunciantes, e especificamente os códigos reguladores dedicados à protecção da Infância, comunicações comerciais das actividades de jogo, publicidade de alimentos dirigidas a menores, prevenção da obesidade e a saúde.
Os conteúdos comerciais serão claramente diferenciados dos informativos, de modo que não se possa produzir confusão relativamente a quais os conteúdos publicitários.